Por Gustavo Henrique Thomaz Ramos*
Hoje, 3 de julho, comemora-se o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, data que propõe a reflexão e a discussão sobre o tema, que, infelizmente, ainda é muito presente na sociedade brasileira. A escolha do dia 3 de julho baseia-se na data em que foi sancionada a primeira lei no país, que estabeleceu como crimes as práticas de discriminação com base em raça ou cor. No ano de 2021, completa-se 70 anos da sanção da lei, que entrou em vigor em 1951.
O Projeto Comunicar Direitos, consciente da importância desta data, realizou ontem, dia 2, a Conferência “Combate à Discriminação Racial: Os direitos e as lutas”, com a presença da coordenadora do projeto, Judit Gomes da Silva, do superintendente da Sipad, Prof. Paulo Vinícius Baptista da Silva, e da conferencista Dora Lúcia de Lima Bertúlio,
procuradora da UFPR. Dora Bertúlio apresentou uma reflexão sobre como o aparato jurídico brasileiro, ao longo da história do país, contribuiu para a manutenção do poder da classe dominante e para a consolidação do racismo estrutural na sociedade. A Conferência, além de dialogar com o Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial, também é a live de estreia do Projeto Comunicar Direitos.
O Núcleo de Comunicação da Sipad preparou uma síntese da fala de Bertúlio para provocar uma reflexão inicial a respeito do tema e da data em questão, e convidar a comunidade a assistir a Conferência.
Partindo da questão inicial: o direito como parte fundamental da sustentação do racismo e do poder das elites, a dra. Dora demonstrou como se deu a formação do ideário jurídico nacional racista. Conforme a procuradora, essa formação passa pelas legislações anti-tráfico no atlântico, pelas legislações abolicionistas, pelas justificativas “científicas” para o racismo, e pelas leis municipais. As leis anti-tráfico, explica Bertúlio, contribuíram, através de seu texto legal, para a associação da escravidão às pessoas negras. Já as legislações abolicionistas, perpetuaram o racismo por, entre outras coisas, não viabilizar a inserção de pessoas negras em relações trabalhistas, acrescenta ainda a dra. Dora.
Na República, pondera Bertúlio, outros mecanismos legais racistas foram criados, como a criminalização de práticas espirituais, e da capoeira, que mesmo sem citar pessoas negras, as discriminavam, uma vez que condenavam suas práticas.
Diante do racismo estrutural no Brasil, e diante da potencialização de um discurso que tenta negar a existência do racismo no país, a argumentação e análise da dra. Dora é muito enriquecedora, não apenas por proporcionar melhor entendimento sobre o tema, mas também por nos convidar a refletir sobre os mecanismos legais existentes para o combate à discriminação e seu alcance na sociedade, uma vez que, ao exemplo da lei de 3 de julho de 1951, nem sempre o dispositivo legal é aplicado de maneira eficaz.
Ficou curiosa/o/e para saber mais sobre o assunto, não é? Então confira no vídeo acima a conferência completa.
Caso você tenha sido vítima de discriminação racial em espaços da universidade, saiba que existe uma equipe pronta para acolher sua denúncia. Não se cale: acolhe.sipad@ufpr.br
Gustavo Henrique Thomaz Ramos é bolsista do Núcleo de Comunicação da Sipad e Estudante de Letras Português/Inglês.