Por Gustavo Henrique Thomaz Ramos*
O projeto de lei 005.00033.2021, de autoria da Vereadora Carol Dartora (PT), que reserva vagas em concursos públicos municipais para pessoas negras e indígenas, foi aprovado ontem (30/11), pela Câmara de Vereadores da capital. No dia 29/11, a lei já havia sido aprovada em primeiro turno por 30 votos favoráveis contra apenas 6 votos contrários, e ontem ela foi aprovada novamente, em segundo turno.
Durante as discussões na casa legislativa sobre a proposta de lei, a Vereadora Carol Dartora defendeu a necessidade das cotas étnico-raciais, apontando, entre outras coisas, as disparidades na ocupação das vagas de concursos públicos do munícipio de Curitiba, onde, de 25.265 servidores municipais, apenas 4.318 são negros (o que não chega a 1/5 do total), e ressaltando os importantíssimos papeis de reparação e inclusão social, que são base da lei de cotas étnico-raciais.
O projeto de lei 005.00033.2021 prevê que 20% das vagas de concursos públicos municipais – para os quadros de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público do Executivo Municipal – sejam destinadas à população negra e a povos indígenas. Esse percentual de 20% será atingido de forma gradual, começando com 10% das vagas reservadas a essas populações, a partir do momento da promulgação da Lei, acrescendo-se 2% ao percentual de vagas reservadas a cada dois anos, contados, também, a partir do momento da promulgação da lei. Desse modo, em 2031 se atingirá o percentual de 20% de vagas reservadas à população negra e indígena previsto na proposta.
O texto da proposta, no seu art. 4º § 1º, também determina que a autodeclaração do/a candidato/a como parte da população negra ou indígena será requisito inicial para a sua inscrição dentro das vagas reservadas, e que a autodeclaração será homologada por banca de heteroidentificação fenotípica. Essa banca visa, através da análise das características fenotípicas do/a candidato/a, o reconhecimento mútuo da sua autodeclaração.
Ao final da votação em primeiro turno, com o projeto já aprovado, a Vereadora Carol Dartora, em entrevista à comunicação da Câmara de Vereadores, destacou que a sua aprovação é um passo importante para a história do Município de Curitiba no sentido de combater o racismo institucional e incluir a diversidade e a pluralidade nos serviços e equipamentos públicos. Para além disso, o comprometimento dos órgãos públicos com políticas de inclusão, reparação social e combate ao racismo, que encontra no PL 005.00033.2021 uma importantíssima ferramenta, se faz necessário para que possamos construir uma sociedade mais democrática. Que muitos outros projetos nesse sentido sejam aprovados, não apenas pela Câmara de Curitiba, mas também pelas demais casas legislativas no Brasil, em todas as esferas de governo. O PL 005.00033.2021 aguarda, agora, a sanção do prefeito de Curitiba, Rafael Grega.
*Gustavo Henrique Thomaz Ramos é bolsista do NuCA/SIPAD, e estudante de Letras Português/Inglês na UFPR.